Leilão Judicial
O leilão judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário, sendo resultado de um processo judicial, geralmente em casos de execução de dívidas, penhoras, ou falências. Quando uma dívida não é paga, o credor pode recorrer ao Judiciário para que os bens do devedor sejam apreendidos e leiloados para quitar a dívida. O procedimento é rigidamente controlado por um juiz, que determina as condições do leilão, como a avaliação do bem, a publicação dos editais, e a condução do próprio leilão. Todo o processo segue normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, assegurando que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Leilão Extrajudicial
O leilão extrajudicial, por sua vez, ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário e é frequentemente utilizado por instituições financeiras para a recuperação de crédito, como em casos de alienação fiduciária de imóveis ou veículos. Nesse caso, o próprio credor, de acordo com o contrato firmado com o devedor, pode iniciar o processo de leilão sem a necessidade de uma ordem judicial. Embora seja conduzido por um leiloeiro oficial e também siga procedimentos legais, o leilão extrajudicial é mais ágil e menos burocrático que o judicial, já que não depende de decisões judiciais para ocorrer. No entanto, ele ainda deve cumprir todas as exigências legais para garantir a legalidade do processo e a proteção das partes envolvidas.

Oportunidades
Veja algumas oportunidades


